Por
decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA,
realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria
com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi
proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda
Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo
do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não
pagaram o IPVA.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de
R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender
veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem
qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de
inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do
conselheiro Domingo Arjones.
O Conselho Pleno da entidade encaminhou a
questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer
no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do
Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido
de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira.
Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento
de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura
exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou
a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser
oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser
privado dos seus direitos de propriedade”.
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