25/04/2013 - A lei que determina a cirurgia
imediata de reconstrução mamária, nos casos de mutilação decorrentes de
tratamento de câncer, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira,
25 de abril. A Lei 12.802, de 24 de abril de 2013, foi sansionada pela
presidente Dilma Rousseff e altera da Lei 9.797, de 6 de maio de
1999, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.
A nova legislação inclui dois parágrafos ao
artigo 2º da lei de 1999:
- Quando existirem condições técnicas, a
reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
- No caso de impossibilidade de reconstrução
imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a
realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas
requeridas
Para o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio
Magalhães, a medida reforça o que já vem sendo praticado no SUS, com base em
orientações do Ministério da Saúde. “O procedimento de recuperação mamária
pós-mastectomia já é oferecido pela rede pública de saúde. Cabe à equipe médica
avaliar se é possível realizar os dois procedimentos no mesmo ato cirúrgico. A
decisão é tomada com base em diversos fatores, entre eles, a condição da área
afetada para evitar infecção ou rejeição da prótese”, explica o secretário.
Atendimento - O país conta hoje com 181 serviços
de saúde credenciados e habilitados pelo Ministério da Saúde para realizar a
cirurgia reparadora. Em dois anos, foram habilitados 11 novos serviços. Em
2012, foram realizadas pelo SUS 1.394 cirurgias reparadoras de mama, 50 a mais
que no ano anterior. O valor investido nesses procedimentos no período somou R$
1.158.937,91.
Fonte:http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/agencianoticias/site/home/noticias/2013/reconstrucao_imediata_mama_em_caso_cancer_sancionada_presidente_dilma
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